Aluno Especial

Regimento de Pós-Graduação da USP
Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018

Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), ouvido o docente responsável pela disciplina.

Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de PósGraduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

 

A Seleção para Alunos Especiais e Alunos Unesp e Unicamp é realizada pelo Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas. Para ter acesso às disciplinas, edital, calendário e documentação, clique aqui.